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Como Tirar Cidadania Croata | Croatia Sacra Paulista

Cidadania Croata

Cidadania é assunto sério

Busque as informações que necessitar para o processo de obtenção da cidadania croata junto à Embaixada da República da Croácia no Brasil. 

A Embaixada é o único órgão com competência para e responsável por fornecer informações oficiais e orientações precisas sobre o processo. Consulte a Embaixada também sobre a pesquisa de documentos na Croácia.

Poupe tempo e dinheiro

Cuidado com orientações de terceiros

EMBAIXADA DA REPÚBLICA DA CROÁCIA
Tel: 61 32480610
e-mail: croemb.brasilia@mvep.hr
SHIS QI 09 Conjunto 11 Casa 03
Lago Sul - Brasília - DF - Brasil CEP: 71625-110

 

Sempre considerando o acima destacado e com o objetivo de familiarizar os interessados com aspectos básicos relativos ao tema da cidadania, preparamos o texto abaixo

Requerer cidadania
   

O governo da Croácia concede cidadania para descendentes de croatas, conforme disposições da Leis que regulamentam a matéria, definindo pré-requisitos para sua aquisição e cessação.  (Diário Oficial 53/91, 70/91, 28/92, 113/93-Decisão da USRH-Tribunal Constitucional da RH e 4/94 e 130/11, 110/15 e 102/19).

A Lei vigente de Alterações e Emendas à Lei de Cidadania Croata de 25 de outubro de 2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 (Diário Oficial 102/19 de 25 de outubro de 2019),  introduz  mudanças significativas em relação à aquisição da cidadania croata destacando-se: a inexistência de limite geracional para solicitação da cidadania pelo descendente de croatas e a eliminação da prova de conhecimento de língua, cultura e organização social da Croácia, até então exigidos.

Para requerer a sua cidadania, o candidato precisa consultar a Embaixada, verificar se tem direito segundo a legislação, recolher todos os documentos necessários para comprovação de sua descendência e então iniciar o processo. Não é necessário o uso de empresas de consultoria ou despachantes para dar andamento ao processo.

Obtendo decisão favorável do Ministério do Interior da República da Croácia o candidato se torna cidadão croata, com uma série de direitos, como o passaporte, participação nas eleições, condições específicas para estudar na Croácia entre outros.

Veja a seguir as perguntas mais frequentes sobre o processo de cidadania:

1. Quem tem direito?

Tem direito à cidadania, entre outros, todo aquele que é descendente de um imigrante croata, independente da geração a que pertença. Considera-se imigrante o croata que saiu do país, e no caso emigrou para Brasil, antes de 8 de outubro de 1991.

2. Como provo minha ancestralidade croata?

O candidato deve provar que é descendente de um imigrante croata por meio de documentos oficiais. Com a certidão de nascimento, o candidato pode provar quem são seus pais; com a certidão de nascimento dos pais o candidato pode provar quem são seus avós e assim sucessivamente até chegar ao antepassado croata.

3. Que tipo de documentos do meu antepassado croata devo ter?

A situação varia de caso para caso, mas a princípio é necessário provar que o seu antepassado entrou no Brasil e que era cidadão originário de algum Estado de cujo território, no correspondente período histórico, fazia parte o atual território da Croácia ou a Croácia, ou que seu antepassado nasceu em alguma cidade/localidade/vilarejo do atual território. Documentos como: certidões de nascimento emitidas na Croácia, Identidade, comprovante de serviço militar, carteiras de trabalho, passaporte, visto de entrada; documentos do Brasil: registro de estrangeiros, relação de passageiros de navios e carteira profissional são os mais comuns. Apenas a Embaixada tem competência para indicar o que é necessário em cada caso particular.

4. Quando meu antepassado imigrou não havia Croácia. Como saber se ele era croata?

A conturbada história política da Croácia nos séculos XIX e XX criou situações muito peculiares. O atual território da Croácia integrou cada uma das configurações políticas abaixo. Vejamos os casos em função das datas: 

Século XIX até 1918:  Império Austro-Húngaro
1918-1929: Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos
1929-1941: Reino da Iugoslávia.
1941-1945: Estado Independente da Croácia
1945-1963: FNRJ -República Federativa Popular da Iugoslávia
1963-1990: SFRJ - República Federativa Socialista da Iugoslávia

Os imigrantes que vieram ao Brasil durante cada um desses períodos portavam documentos como cidadãos dos respectivos Estados.  O candidato à cidadania deverá verificar se a cidade/ localidade/vilarejo de origem do seu antepassado pertence ao atual território da República da Croácia.  

Também, em caráter excepcional, a Lei considera imigrante croata para fins de comprovação de ancestralidade, o membro do povo croata que emigrou das áreas abrangidas pelos antigos Estados e que no momento da emigração nessas áreas situava-se o atual território da República da Croácia. Significa que o emigrante não necessariamente tenha saído do território atualmente abrangido pela Croácia, a questão considerada é que o emigrante era integrante do povo croata. Exemplificando: um membro do povo croata que tenha emigrado em 1910 dos territórios da Áustria, Hungria ou República Tcheca, ou seja territórios na época constituíam o Império austro-húngaro, assegura a seus descendentes a possibilidade de requerer a cidadania com base no pertencimento ao povo croata. Caso tivesse emigrado de um desses territórios em 1920 essa possibilidade deixaria de existir. Um membro do provo croata que tenha emigrado da Sérvia em 1970 assegura a seus descendentes a possibilidade de requerer a cidadania com base no pertencimento ao povo croata, mas a possibilidade se extingue se tivesse emigrado a partir de 1991.  

5. Preciso obter documentos na Croácia. Como faço?

A Embaixada recomenda que o requerente entre em contato para a análise de cada caso em particular. A busca de Certidões de nascimento, casamento, etc., é facilitada na medida em que o requerente tenha informações sobre nome, nome dos pais, local e data de nascimento do seu antepassado croata. As solicitações, quando devidamente instruídas, são encaminhadas pela própria Embaixada para órgãos responsáveis na Croácia.

6. Além dos documentos de meu ancestral croata quais outros são necessários para requerer a cidadania?

Certidão de nascimento do requerente
Certidão de casamento do requerente - no caso de ser casado(a)
Certidão de Antecedentes criminais do requerente
Certidão de nascimento de todos os ascendentes até o ascendente imigrante vindo da Croácia.  Exemplo: se meu tataravô(avó) é o imigrante, preciso apresentar as certidões de nascimento de meu trisavô/(avó), do meu bisavô/(avó), do meu avô/(avó), do meu pai ou mãe

7. Algum outro documento? 

Sim, é preciso apresentar cópia autenticada de documento de identidade recente com foto. Para essa finalidade como documento de identidade aceitam-se exclusivamente R.G. ou Passaporte. Não são aceitas cópias de Carteira Nacional de Habilitação.

7. Como devem ser apresentados os documentos?

Todos os documentos oficiais brasileiros precisam ser recentes, estar apostilados e traduzidos por tradutor juramentado para o idioma croata. Os documentos de identidade acima mencionados deverão estar apostilados mas não precisam de tradução.

8. O que é a Apostila de Haia? O que significa documento apostilado?

É um certificado que garante a originalidade do documento público e legitima a sua validade e o seu uso fora do país. A Apostila de Haia é exigida sempre que houver a necessidade de usar os documentos pessoais em outro país que não seja o mesmo em que foram emitidos. O país de origem e o de destino do documento devem ser signatários da Convenção de Haia. A partir de  14.08.2016, quando o Brasil se tornou signatário da Convenção, o processo de autenticação dos documentos tornou-se mais simples e menos burocrático, uma vez que a emissão da apostila passou a ser o único procedimento necessário à autenticação de reconhecimento internacional.

9. Como faço para apostilar meus documentos?

Os cartórios de Registro Civil emitem o selo de autenticação Apostila de Haia

10. O que é tradução juramentada?

A Tradução Juramentada é uma tradução de documentos que só pode ser feita por pessoas devidamente credenciadas, diferentemente das “traduções livres”. Para ter valor legal na Croácia qualquer documento oficial em língua portuguesa deverá estar acompanhado de sua tradução juramentada no idioma croata, que é realizada pelo tradutor juramentado cujo nome oficial é Tradutor Público e Intérprete Comercial, profissional habilitado e credenciado pela Junta Comercial do Estado onde reside, mediante concurso público.

11. Com todos os documentos acima providenciados já posso dar entrada no processo?

Você ainda precisa:  a) preencher e assinar o formulário específico de requerimento da cidadania que é fornecido pela Embaixada da República da Croácia e b) preparar um mini curriculum e uma carta de motivação que devem ser traduzidos e apresentados em idioma croata e que devem conter os seguintes elementos principais:

BREVE CURRICULUM
Dados pessoais
Nome, estado civil, endereço RG, CPF
Se casado(a) nome do cônjuge e nome e idade dos filhos (se tiver)
Grau de instrução, formação escolar
Profissão e histórico atividade profissional

CARTA MOTIVACIONAL
Por que razão deseja a cidadania croata
Antepassados croatas
Grau de parentesco, nomes, onde e quando nasceram, de que lugar da Croácia são, quando, de onde e por que vieram para o Brasil.
Quando chegaram, para onde foram, onde se estabeleceram, que atividades desenvolviam.
O que você conhece da Croácia
Quais hábitos, costumes e tradições croatas foram mantidos em sua família
Quem fala o idioma croata em sua família.
Vc participa das atividades desenvolvidas pelas associações croatas
Quem da sua família já tem a cidadania croata.

12. Quais são as taxas?

As taxas e a forma de pagamento são informadas pela Embaixada e atendem a uma tabela de preços fixada pelo Governo da Croácia.

13. Como encaminho meu pedido de cidadania?

O processo de solicitação de cidadania, devidamente instruído com todos os documentos mencionados, é feito PESSOALMENTE pelo interessado aos membros da Embaixada da República da Croácia. Para tanto, o requerente pode agendar o contato para apresentação em Brasília ou aguardar a realização dos Dias Consulares em São Paulo e demais localidades conforme programação do corpo diplomático. Em São Paulo os dias consulares ocorrem periodicamente e sua realização é informada com antecedência.

14. Quem na minha família deve fazer o pedido de cidadania primeiro?

A princípio, qualquer dos membros da família poderá requerer cidadania croata, junto com os demais ou separadamente.  No entanto, se o pai ou a mãe realizam o processo em primeiro lugar, fica mais fácil para os filhos obterem a cidadania, já que a etapa de comprovação de ancestralidade mais complexa já foi previamente realizada.

15. Tenho filhos menores como faço?

No caso de menores até 18 anos, cujo pai ou mãe tenham a cidadania croata, basta solicitar a sua inclusão no Livro de Cidadãos da República da Croácia e seu registro no Cartório de Registro Civil. Para isso será necessário a apresentação de cópia do Rješenje da cidadania do pai ou mãe croata, do original da Certidão de Nascimento do menor (apostilada e com tradução juramentada) e a declaração de concordância assinada pelo pai não croata, com firma reconhecida em Cartório e com tradução juramentada, além disso comprovação da cidadania da criança, mediante apresentação de R.G. ou passaporte e cópia devidamente apostilada dos mesmos.

16. E quando os pais ainda não têm a cidadania croata?

Nesse caso o requerimento da cidadania dos filhos menores deverá acompanhar o processo dos pais (pai ou mãe) descendente de croata, segundo o procedimento padrão anteriormente detalhado anexando-se os respectivos documentos dos menores de 18 anos.

17. É necessário conhecer a língua croata?

Não é necessário saber falar croata para obter a cidadania, mas conhecer o idioma é muito bem visto pelas autoridades, afinal a língua é o principal elemento da identidade nacional e é o passaporte para a integração na sociedade, cultura, costumes e tradições.

18. Quem julga o processo de solicitação de cidadania? 

Os documentos são enviados pela Embaixada para o Ministério das Relações Exteriores da República da Croácia, que seguem para o Ministério do Interior, que analisa, avalia e julga o processo do pedido, concedendo ou não a cidadania pleiteada.

19.  O que acontece se o processo não atender integralmente às exigências para a obtenção da cidadania?

O processo fica suspenso aguardando documentação complementar ou esclarecimentos. Nesses casos a Embaixada entrará em contato com o requerente e solicitará as providências que deverão ser atendidas dentro do prazo estipulado pelas autoridades, para que o processo continue ativo.

20. O meu cônjuge tem direito?

Após a obtenção da cidadania croata pelo requerente poderá ser solicitada a cidadania para o seu cônjuge.  Dependerá da especificidade de cada situação e a Embaixada deverá ser consultada para avaliação de cada caso

21. Uma vez entregue o processo quanto tempo tenho que esperar por uma decisão? 

Com toda a documentação apresentada de acordo com as exigências e cumpridas todas as disposições que exige a legislação, o processo levava cerca de um ano. Com a situação gerada pela Covid-19 e a interrupção de atividades ainda é cedo para afirmarmos se o prazo se esse prazo se mantem.

22. Como saber se me tornei cidadão croata? 

Você se tornará cidadão croata com o recebimento da decisão favorável à sua solicitação. Esse documento leva o nome de RJEŠENJE, e que como anteriormente mencionado é emitido, após avaliação, pelo Ministério do Interior da República da Croácia em Zagreb.  

23. E como requisito o passaporte? 

De posse da cidadania você poderá solicitar a emissão do passaporte croata, preenchendo formulário próprio, anexando a documentação exigida (cópia do Rješenje, Certidão de Nascimento) pagando as taxas correspondentes e colhendo as digitais junto à Embaixada ou por ocasião dos Dias Consulares.